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Prazos para o IRS em 2024

IRS

Já é conhecido o calendário do IRS para 2024. Fica atento a este artigo para que não te escape nenhuma data importante.

Não te esqueças que o incumprimento dos prazos do IRS pode acarretar consequências, desde perda de direitos até aplicação de multas.

Vejamos então as datas importantes:

Até dia 15 de fevereiro

Em primeiro lugar, tens até esta data para comunicar a constituição do teu agregado familiar. Se desde a última declaração contraíste ou dissolveste matrimónio, tiveste filhos ou passaste a viver em união de facto, deves comunicar esse facto às Finanças.

Contudo, caso não tenha havido nenhuma alteração à tua situação desde a última declaração, não precisas de fazer nada, mas é sempre conveniente confirmar se está tudo certo no Portal das Finanças.

Até dia 26 de fevereiro

Em seguida, tens até este dia para confirmar os valores das despesas no Portal do E-Fatura. Porém, se não fazes este processo regularmente, podes ter uma tarefa trabalhosa pela frente, porque poderás ter muitas despesas para confirmar.

Este é um procedimento muito importante a fazer, para garantires que todas as tuas despesas serão deduzidas de forma correta. Assim, verifica se os valores estão corretos e se estão inseridos nos sectores corretos (despesas familiares, despesas de saúde, educação, etc.).

Do mesmo modo, verifica se tens faturas pendentes de informação complementar no Portal. Caso tenhas, deves preencher a informação em falta para que estas faturas sejam validadas.

Até 15 de março

Até esta data, a Autoridade Tributária e Aduaneira vai disponibilizar os montantes considerados para as deduções à coleta. Estes montantes são calculados de acordo com as despesas validadas anteriormente.

Entre 16 e 31 de março

Não concordas com os valores considerados pelas Finanças das deduções à coleta? Então, este é o prazo em que podes apresentar a tua reclamação.

Podes reclamar gratuitamente e pedir que estes valores sejam corrigidos. Contudo, só podes contestar os montantes relativos a despesas gerais familiares e as deduções do IVA pela exigência de fatura.

Verificaste que os valores das despesas de saúde e educação, ou encargos com lares ou imóveis não estão corretos? Este não é o momento de reclamar. Porém, podes fazê-lo quando entregares a declaração do IRS, corrigindo os valores necessários.

Não te esqueças de verificar se tens a documentação necessária para comprovar as tuas reclamações.

Até 31 de março

Até este dia podes corrigir o IBAN comunicado às Finanças. Se tiveres alguma importância a receber por reembolso de IRS, este é o IBAN que será utilizado para proceder ao pagamento. Contudo, caso não tenhas nenhum IBAN comunicado, o pagamento será feito através de cheque bancário.

Assim, para garantires um reembolso mais rápido, confirma se o IBAN comunicado no Portal das Finanças está correto.

Igualmente, tens até este dia para avisar antecipadamente as Finanças se pretendes consignar parte do IRS ou IVA em benefício de alguma entidade.

Esta atitude não acarreta nenhum custo nem desvantagem para o contribuinte. Ou seja, é uma forma de ajudar uma instituição de cariz social.

No Portal das Finanças encontras uma lista com as entidades autorizadas a receber este apoio.

Entre 01 de abril e 30 de junho

No dia 01 de abril inicia o prazo para entregar a declaração de IRS. Tens três meses para o fazer.

Apesar disso, embora o possas fazer logo no primeiro dia, não é recomendável. Isto porque nas primeiras semanas o sistema pode ter erros de preenchimento ou mesmo de cálculo do imposto. Por isso, o ideal é esperar uns dias e só depois entregar a declaração.

E como fazer esta entrega? Primeiramente, verifica se estás abrangido pela entrega de IRS automático. Se assim for, só precisas de confirmar os dados no sistema e validar a declaração. Cada vez mais contribuintes são elegíveis para este procedimento.

Porém, se não estás abrangido pela entrega de IRS automático, terás de preencher a declaração, com todos os anexos devidos. Se não sabes fazê-lo, o ideal é procurar a ajuda de um profissional.

Lembra-te, quanto mais cedo fizeres a entrega do IRS, mais cedo o Estado vai processar o teu reembolso, se tiveres direito a ele.

Não te esqueças que a declaração do IRS é um documento que te pode ser solicitado muitas vezes, para atribuição de subsídios, abono de família ou mesmo aprovação de créditos. Por isso, não te esqueças de o fazer.

Até 31 de julho

O Estado tem até este dia para processar a tua nota de liquidação do IRS. Neste documento ficas a saber se tens ou não direito a receber reembolso de IRS e quais os valores considerados para o efeito. Caso tenhas direito, é até este dia que vais receber o teu reembolso.

Até 31 de agosto

Finalmente, recebeste a tua nota de liquidação e, em vez de receberes reembolso, vais ter de pagar IRS? Tens até ao dia 31 de agosto para proceder ao pagamento.

Depois desta data, e se cumpriste todas as obrigações fiscais, estás livre de responsabilidades relativas ao IRS durante este ano.

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