Nos últimos tempos tem-se desenvolvido uma crise habitacional em Portugal.
Isto deve-se às constantes subidas dos juros do crédito habitação e aos valores exorbitantes que cada vez mais são praticados no arrendamento. Para fazer face a este problema, o governo decidiu apresentar um pacote de medidas que tem como intuito atenuar os efeitos desta crise.
Ao longo deste artigo vamos elucidar-te sobre algumas destas medidas para que fiques mais esclarecido.
Importa salientar que à data deste artigo estas medidas ainda não entraram em vigor e podem sofrer alterações.
Vale recordar que já foram anteriormente aprovadas algumas medidas de apoio no ano passado que versam sobre o crédito habitação. Podes ler este artigo onde falamos do assunto.
As medidas apresentadas agora baseiam-se em 5 vetores:
-Aumentar a oferta de imóveis para habitação;
-Simplificar os processos de licenciamento para construção;
-Aumentar o número de casas no mercado de arrendamento;
-Combater a especulação;
-E proteger as famílias.
Vejamos então as mais relevantes:
Isenção de mais valias
Quando vendemos uma casa podemos estar sujeitos ao pagamento de imposto sobre as mais valias obtidas nessa venda. Contudo, o pagamento ou não deste imposto depende de vários fatores, como o lucro obtido na venda, o coeficiente de desvalorização ou a existência ou não de despesas associadas.
Com esta medida apresentada, vamos ficar isentos do pagamento deste imposto nas situações em que exista a venda de uma casa com o intuito de amortizar o crédito habitação. Este crédito poderá ser próprio ou de descendentes.
Ou seja, se tiveres um segundo imóvel e desejares vende-lo para liquidar em parte ou na totalidade o crédito habitação, estarás isento do pagamento das mais valias dessa venda.
Obrigatoriedade de os bancos oferecerem opção de taxa fixa
Outra disposição que consideramos relevante deste pacote é que todos os bancos terão que disponibilizar uma taxa fixa na contratualização do crédito habitação.
De momento, nem todos os bancos tem a possibilidade de fixar a taxa de juro, a partir de agora, caso esta medida avance, serão obrigados a disponibilizar esta solução.
Apoio monetário para famílias com crédito habitação
Falamos de uma das medidas que consideramos mais importantes. Consiste num apoio monetário que será concedido às famílias tributadas até ao 6º escalão do IRS, que tenham crédito habitação até 200.000€.
Em suma, este apoio consiste na bonificação de 50% do valor acima do valor máximo a que foi sujeita a família no teste de stress que fez quando contratou o crédito.
Segundo o ministro das Finanças, esta bonificação será temporária e irá suportar 50% do aumento da prestação da casa provocada pela subida das taxas de juro (face à prestação que teria com a aplicação da taxa de juro “stressada” pelos bancos) até 1,5 do IAS (Indexante dos Apoios Sociais).
De seguida, vamos dar um exemplo prático para que possas compreender esta medida.
Suponhamos que quando contrataste o teu crédito a Euribor estava a 0% e que tinhas um spread de 1%. A taxa com stress é agravada em 3%. Ou seja 0+1+3, é igual a 4%.
Atualmente, depois de várias subidas da Euribor, o teu spread mantém-se a 1% e a Euribor atual está em 3,534%. Ou seja 1% +3,534% resulta em 4,534%.
No fundo, o que esta medida diz é que o Estado vai suportar 50% entre os 4,534% e os 4% deste exemplo. Ou seja, cerca de 0.267%.
No final, o real valor monetário representado em euros, dependerá do capital que tenhas em dívida.
Apoio financeiro na renda da casa
A propósito do arrendamento, uma das soluções apresentadas para fazer face a este problema, é o apoio financeiro com a renda da casa.
Aplica-se às famílias que se enquadrem até ao 6º escalão de IRS, que tenham uma taxa de esforço superior a 35% e cuja renda esteja nos limites fixados pelo instituto da habitação e reabilitação urbana do respetivo concelho.
Este apoio terá o limite de 200€ mensais para cada família.
Redução das taxas de imposto sobre as rendas
A taxa geral de tributação sobre os rendimentos prediais desce dos atuais 28% para 25%. Esta resolução vai interferir também nas taxas mais baixas de IRS que são atribuídas aos contratos de maior duração.
Além disso, é ainda apresentada a medida de reforço dos incentivos à estabilidade nos contratos de arrendamento, através da redução da taxa de IRS:
-Contratos entre 5 e 10 anos: a taxa de 23% passará para 15%;
-Nos contratos de 10 e 20 anos: a taxa de 14% passará para 10%;
-Já os contratos de mais de 20 anos: a taxa passará de 10% para 5%.
Reconversão para habitação
Outra deliberação de salientar deste pacote é a que consagra a possibilidade de reconstrução ou reconversão para habitação de terrenos classificados ou imóveis licenciados para comércio ou serviços.
Esta possibilidade existirá sem necessidade de alteração do plano de ordenamento do território ou licença de utilização.
Simplificação do licenciamento para construção
Para finalizar, há duas medidas em discussão sobre este propósito.
A primeira estipula que os projetos de arquitetura e de especialidades deixarão de estar sujeitos a licenciamento municipal. Em contrapartida, vai passar a haver um termo de responsabilidade dos projetistas, ficando o licenciamento municipal limitado às exigências urbanísticas.
Já a segunda consagra a aplicação de penalizações financeiras para as câmaras municipais ou as entidades públicas que não cumprirem os prazos previstos na lei para a emissão de pareceres.
Como vimos ao longo deste artigo, estão em discussão várias medidas de apoio para fazer frente à crise habitacional que se instalou no nosso país. Enumeramos aquelas que consideramos mais impactantes. Vale relembrar que estamos ainda no período de discussão e ainda nada é definitivo.
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