Em 2023 temos de entregar a declaração de IRS relativa ao ano de 2022.
Se queres ficar a par de todas as datas importantes para o IRS, acompanha-nos neste artigo. Vamos falar de todas as fases e prazos importantes para que possas fazer o teu IRS da melhor forma possível.
A entrega da declaração de IRS é apenas feita a partir de abril, contudo antes disso existem outras coisas que devemos fazer.
Comunicação do agregado familiar
O prazo para fazer a comunicação do agregado familiar termina a 15 de fevereiro.
Esta comunicação só tem de ser feita se em 2022 houve alguma alteração do teu agregado familiar. Por exemplo se casaste, se te divorciaste, se tiveste filhos ou se os teus filhos deixaram de ser teus dependentes, se ficaste viúvo/a ou se simplesmente mudaste de casa.
Esta tarefa pode ser feita de forma online do Portal das Finanças. É importante para que depois possas ter acesso à entrega da declaração automática de IRS.
Validação das faturas
Até dia 25 de fevereiro deverás validar todas as faturas que se encontrem pendentes no Portal E-Fatura.
Estas faturas dizem respeito a todas as transações comerciais que fizeste em 2022 e onde forneceste o teu número de contribuinte.
O que deves fazer é confirmar os valores e categorizar estas faturas de acordo com a área a que dizem respeito. Como: saúde, educação, manutenção de automóveis, despesas gerais, etc.
Esta é uma tarefa que devemos fazer periodicamente ao longo do ano. Contudo, caso não o tenhas feito, tens ainda até 25 de fevereiro para fazê-lo. Mas poderá ser uma tarefa demorada.
Se tiveres faturas em mãos que por qualquer motivo não constem no Portal E-Fatura, podes inseri-as manualmente.
Tem atenção que esta tarefa deve ser feita para cada elemento do agregado familiar.
Reclamação sobre as faturas validadas
Entre 15 e 31 de março podes reclamar sobre as faturas validadas.
Se eventualmente entenderes que os valores das faturas não estão corretos ou não concordes com os benefícios atribuídos pela Autoridade Tributária, podes apresentar uma reclamação para tentar corrigir essas situações.
Contudo, caso o erro seja relativo a despesas de saúde, educação, imóveis e/ou lares terás de esperar pela entrega do Modelo 3 do IRS para poder fazer a correção.
Entrega da Declaração de IRS
De 1 de abril ao dia 30 de junho deverás fazer a entrega da tua declaração de IRS.
Na declaração de IRS são declarados não só os nossos rendimentos e despesas mas também os nossos investimentos e mais valias, caso existam.
O nosso conselho é que não faças a entrega do teu IRS tarde demais. Isto porque a maioria das pessoas tende a deixar a entrega para o final do prazo. E isto poderá tornar mais complicada a sua entrega por sobrecarga no sistema informático.
Por outro lado, se entregares a tua declaração cedo, também receberás a tua nota de liquidação mais cedo. E caso haja algum erro, podes sempre corrigi-lo dentro do prazo.
Se estás a pensar recorrer a crédito este ano, e 2022 foi melhor em relação a 2021 em termos de rendimentos, é vantajoso entregares a declaração de IRS o mais cedo possível. Isto porque desta forma poderás apresentar a declaração que te é mais favorável.
Caso se verifique o contrário, ou seja, a declaração de 2021 foi melhor para ti do que a de 2022, podes até 30 de junho apresentar a de 2021 porque ainda é aceite.
Nota de liquidação do IRS
Depois de entregarmos a nossa declaração de IRS, a Autoridade Tributária emitirá a respetiva nota de liquidação. O prazo para recebermos a nota de liquidação termina a 31 de julho.
Neste documento seremos informados pelas Finanças se teremos de pagar imposto, se seremos reembolsados ou se simplesmente não pagaremos nem receberemos.
Quanto mais cedo entregares a tua declaração de IRS, mais cedo receberás a nota de liquidação respetiva.
Caso tenhas algum valor a receber, poderás ser reembolsado de duas formas: por transferência bancária ou através de cheque. A primeira opção é muito mais prática e rápida, mas para isso tens de ter o teu IBAN atualizado no Portal das Finanças.
Pagamento do imposto
Na eventualidade de teres de pagar imposto ao Estado, terás de o fazer até dia 31 de agosto.
Vais receber os dados para efetuar o pagamento no multibanco. Mas também poderás fazê-lo presencialmente em qualquer Serviço de Finanças, nos CTT ou em qualquer instituição bancária autorizada.
Se o valor a pagar for um valor alto, podes pedir o parcelamento do valor em prestações, de forma a facilitar o pagamento.
Se quiseres saber mais sobre este tema, convidamos-te a assistir a este vídeo no nosso canal de Youtube. Caso queiras manter-te a par de dicas financeiras podes ainda subscrever o canal.