JP Crédito e Seguros

Intermediário de crédito vinculado registo no Banco de Portugal n.º 0005975
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Seguro de Vida

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O que é um Intermediário de Crédito?

Os intermediários de crédito são profissionais especializados em crédito, que o podem ajudar a encontrar a melhor solução de crédito para o seu problema. Seja ele crédito habitação, crédito pessoal, crédito automóvel, cartões de crédito ou até mesmo consolidação de créditos.

Estes profissionais trabalham em parceria com as várias instituições bancárias e Financeiras a nível nacional. Ou seja, se precisa de um crédito poderá recorrer a um intermediário de crédito autorizado. Desta forma terá as várias soluções dos bancos e financeiras num único local. Com a grande vantagem de ter um profissional especializado a comparar-lhe todas as propostas e a mostrar-lhe qual a proposta mais vantajosa para o seu caso em específico. Independentemente da instituição bancária ou financeira.

 

A JP Crédito e Seguros, registada com o nome Dicas Vitoriosas – Unipessoal Lda. NIPC 516 044 290, fundada em 2020, é uma empresa especializada em intermediação de crédito e Consultoria devidamente registada no Banco de Portugal com o n.º 0005975, e mediação de Seguros dos ramos vida e não vida registados na ASF.

FAQ: Perguntas Frequentes

Um seguro de vida é um contrato pelo qual o Segurador se compromete a pagar o capital contratado em caso de morte do segurado (seguro em caso de morte) ou sobrevivência (seguro em caso de vida). Os seguros de vida também podem incluir coberturas complementares que garantem suporte financeiro em caso de invalidez da pessoa segura. Ao assinar um seguro de vida, o segurado ainda pode se beneficiar de apoio financeiro diário enquanto estiver hospitalizado.

O seguro de vida que cobre o risco de morte (natural ou por acidente), garante que o benefício familiar agregado de um apoio financeiro em caso de falecimento da pessoa segura durante o período do contrato. O valor a receber é calculado segundo o capital e a idade do segurado, aumentando na mesma proporção desta.

O seguro de vida que cobre o risco de sobrevivência garante que o beneficiário receba o capital acordado, caso a pessoa segura esteja viva no fim do contrato. Estas modalidades são importantes para compor uma poupança e os beneficiários podem ser os próprios segurados. Há modalidades mistas que conciliam as duas situações.
 
O seguro de vida individual, que é realizado sobre um segurado ou conjuntamente sobre várias pessoas seguras.
 
O seguro de vida de grupo, que é realizado sobre um conjunto de pessoas transmitidas entre si e ao tomador de seguro, devido a um interesse ou vínculo em comum. Esta modalidade pode ser contributiva (há uma contribuição parcial ou total das pessoas para o pagamento do prêmio) e não contributiva (o tomador de seguro contribui totalmente).

Os seguros de vida podem englobar diagnósticos de doenças graves, como Cancro, AVC ou Enfarte do Miocárdio, Invalidez Absoluta e Definitiva, Morte por acidente de circulação, Invalidez Total e Permanente, Subsídio de funeral, Subsídio diário por hospitalização por acidente, entre outros exemplos .

As coberturas associadas podem aumentar o prémio do seguro, mas em contrapartida originaram um maior capital disponível.

Um seguro de vida previne as consequências económicas de uma morte prematura, de um acidente ou doença grave, para familiares dependentes.

Um seguro de vida previne as consequências económicas de uma situação de sobrevivência: uma maior longevidade pode originar gastos extra para o sénior e seu agregado familiar.
 
Um seguro de vida traz deduções dos prémios no IRS (máximo 25% do total dos prémios pagos, com o máximo de 64 euros por indivíduo e 128 euros por casal).

É confirmar a confiança da garantida e sua capacidade financeira.

É aconselhável ser esclarecido sobre todas as coberturas do seguro de vida, o respectivo prêmio e o capital garantido para qualquer uma das coberturas. Sugerimos igualmente que calcule os gastos dos familiares dependentes para cobrir o capital do seguro até que estes comecem a trabalhar.
 
Leia todas as condições do contrato e pesquise por taxas menos claras que podem aumentar o prêmio do seguro.
Verifique as exclusões. Normalmente, o seguro não cobre desportos radicais, algumas doenças e níveis baixos de incapacidade, pelo que deve inteirar-se sobre todas as excepções.
A forma como o segurado irá receber os prémios (a periodicidade, o prazo…).
 
Se existe direito ou não de participação nos resultados. Se houver, tem de se saber como calcular e pagar.
 
O prazo em que a apólice pode ser retomado em vigor com as mesmas condições após o seu termo.
 
Em que condições se mantém apólice perante a morte do segurado e quais são as regras para formar uma carteira de investimento.
 
Existência de consentimento por escrito da pessoa segura, se esta não for o tomador de seguro, a não ser que a apólice garanta alguma responsabilidade do tomador face à pessoa segura.
 
O direito do tomador ou do segurado de modificar o beneficiário rescinde quando este adquire o direito ao pagamento das importâncias seguras.
 
Existência de uma tabela em anexo com os valores de redução e resgate, estipulados numa base anual perante o número de anos de duração do contrato e um montante de referência relativamente ao valor das importâncias seguras.
Depende do montante a segurado, da probabilidade de ocorrência das situações cobertas e da idade do tomador – quanto mais velho for, mais dispendioso será –, além das coberturas adicionais e das exclusões negociáveis, que aumentam o prêmio.
De notar que um seguro de vida com duas pessoas é mais económico do que uma modalidade só com um titular.

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